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1. RESUMO DOS SERVIÇO- ASSISTÊNCIA AUTO

 

1.1. REBOQUE APÓS PANES: Remoção para oficina mais próxima, limitado por saída. Conforme a quilometragem do plano contratado.

1.1.1. Limites:

12 (doze) acionamentos por vigência anual, sendo limitado a um por mês sem acúmulo por não utilização.

1.1.2. Plano e Limite de Quilometragem:

Plano AUTO II: 200 km (Duzentos quilômetros)

 

1.2. REBOQUE APÓS EVENTO PREVISTO: Remoção para oficina mais próxima limitado por saída conforme quilometragem do plano contratado.

1.2.1. Limites:

12 (doze) acionamentos por vigência anual, sendo limitado a um por mês sem acúmulo por não utilização.

1.2.2. Plano e Limite de Quilometragem:

Plano AUTO II: 200 km (Duzentos quilômetros)

 

1.3. SOCORRO MECÂNICO E ELÉTRICO:

1.3.1. Limites:

12 (doze) acionamentos por vigência anual, sendo limitado a um por mês sem acúmulo por não utilização.

 

1.4. CHAVEIRO: Somente abertura.

1.4.1. Limites:

12 (doze) acionamentos por vigência anual, sendo limitado a um por mês sem acúmulo por não utilização.

 

1.5. TROCA DE PNEUS: Somente troca.

1.5.1. Limites:

12 (doze) acionamentos por vigência anual, sendo limitado a um por mês sem acúmulo por não utilização.

Usuário: o Cliente e/ou os demais passageiros do Veículo no momento do Evento.

 

1.6. * RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM:

Reembolso para meio de transporte terrestre mais adequado a critério da CONTRATADA.

1.6.1. Limites:

12 (doze) acionamentos por vigência anual, sendo limitado a um por mês sem acúmulo por não utilização.

 

1.7. GUARDA DO VEÍCULO: Acionamento por meio mais adequado a critério da CONTRATADA.

1.7.1. Limites:

12 (doze) acionamentos por vigência anual, sendo limitado a um por mês sem acúmulo por não utilização.

 

1.8. HOSPEDAGEM: Reembolso para estadias em casos de panes, acidentes, ou colisão.

1.8.1. Limites:

Limitados a 03 (três) diárias por passageiro de até R$ 100,00 (cem reais), 12 (doze) acionamentos por vigência, serviço vinculado a utilização do reboque.

 

RESUMO DA PROTEÇÃO VEICULAR:

 

NÃO​ SE TRATA DE SEGURO VEICULAR OU AFINS, TRATA-SE DE PROTEÇÃO VEICULAR MEDIANTE RASTREAMENTO QUE DISPONIBILIZA BENEFÍCIOS A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO, SIMPLESMENTE DENOMINADA “SAVE AUTO PROTEÇÃO VEICULAR”, DEPENDENDO DO TIPO DE PLANO​ ​ESCOLHIDO ​ ​E​ ​APONTADO​ ​NO​ ​TERMO​ ​DE​ ​ADESÃO.

 

POR NÃO SE TRATAR DE APÓLICE DE SEGURO, O REGIME DE PROTEÇÃO VEICULAR TORNA-SE UM PALIATIVO AO SEGURO VEICULAR, E POR ESTA RAZÃO TEM REGULAMENTO DIFERENTE, COM CLÁUSULAS DIFERENTES DE UM SEGURO NORMAL.

 

até a presente data somente serão aceitos veículos até 3.500 kg (motos, carros, utilitários, caminhonetes até este peso)

 

DO PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR - PPV

 

O Plano de Proteção Veicular protege os veículos de seus ASSOCIADOS contra roubo, furto qualificado, colisão*, fenômenos da natureza, oferecendo, ainda, assistência 24 horas, auxílio funeral, carro reserva, fundo para terceiros (estes três últimos se caso for solicitado pelo associado), entre outros constantes do manual de assistência 24 horas. O Plano de Proteção Veicular é oferecido pelo sistema de rateio, desta forma todos os associados entre si arcam com os gastos decorrentes dos eventos e serviços acima listados, buscando sempre a integração sócio-comunitária dos ASSOCIADOS.

 

Não há proteção contra incêndio.

 

Só passa a valer 48 horas depois da assinatura do Termo de adesão.

 

A Vistoria prévia será obrigatória e seu valor pago diretamente ao consultor, e caso o pretenso associado não seja aceito, o valor de R$ 100,00 não será devolvido.

 

A ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes no veículo, constatadas através da vistoria prévia.

 

Ocorrendo acidente envolvendo partes ou peças que constem no relatório de vistoria como anteriormente avariadas, o valor de tais avarias será deduzido da proteção a ser paga, exceto nos casos de proteção integral.

 

A ASSOCIAÇÃO realiza na vistoria prévia uma avaliação do valor de mercado do veículo através da tabela FIPE do mês vigente, no entanto, quanto a legalidade de sua procedência, fica sob inteira responsabilidade do ASSOCIADO na declaração feita por este quando do ato de filiação.

 

Será exigida a instalação do equipamento de segurança rastreador para veículos a serem definidos pela ASSOCIAÇÃO.

 

Durante o período que o veículo estiver sem rastreador, o ASSOCIADO estará desprovido da proteção veicular. A comprovação da instalação será mediante apresentação (via e-mail ou via sistema) do comprovante de instalação emitido pelo instalador.

 

Devido ao serviço e equipamento rastreador pertencerem a empresa terceirizada, o contrato de comodato dar-se-á exclusivamente entre o ASSOCIADO e a terceirizada, não possuindo a SAVE AUTO PROTEÇÃO VEICULAR qualquer obrigação e/ou responsabilidade frente a tal contrato de comodato, bem como ao funcionamento do serviço, e, ainda, em relação a devolução do aparelho a terceirizada.

 

O serviço de rastreamento será exigido a fim de maximizar as chances de recuperação de veículos eventualmente furtados/roubados. O serviço será prestado por empresa especializada, devendo o ASSOCIADO autorizar o acesso da associação a base de monitoramento e ao banco de dados, podendo inclusive acompanhar em tempo real o rastreamento.

 

A cobertura da proteção veicular se aplica apenas aos seguintes eventos:

*colisão (sem que haja perda total) com outros veículos, pessoas, animais ou coisas, abalroamento, capotamento e choque involuntários, para motocicletas e automóveis/utilitários/caminhonetes de quaisquer valores, no entanto o montante a ser gasto com seus respectivos reparos não poderão exceder o valor de R$ R$ 15.000,00 para motocicletas e R$ R$ 25.000,00 para automóveis/utilitários/caminhonetes;

Obs.: para melhor entendimento, considera-se perda total a avaria que delimite mais que 75% do valor do veículo mediante a tabela FIPE vigente na data do evento e/ou abalo significativo na estrutura de colunas do veículo.

Eventos da natureza;

Roubo;

Furto qualificado;

Os pneus e câmaras cobertos nos casos de COLISÃO, desde que não afetados isoladamente, serão substituídos por igual modelo ou compatível com o indicado pelo fabricante.

 

O ASSOCIADO poderá contar com a inclusão em sua PROTEÇÃO VEICULAR, dos serviços adicionais de ASSISTÊNCIA 24 horas, proteção a terceiros, carro reserva entre outros pertencentes ao quadro de benefícios vigente. para tanto, como tais serviços são prestados por terceiros, o ASSOCIADO deverá declarar o conhecimento e aceitação do regulamento de cada serviço junto ao termo de adesão, do qual receberá cópia.

 

Nas hipóteses do serviço adicional de carro reserva, fica estabelecido que poderá ser exigido pelo terceiro prestador de serviço garantia para utilização deste benefício como; cheque caução ou limite em cartão de crédito. O veículo disponibilizado pela associação é básico (categoria A), ficando sob responsabilidade do ASSOCIADO o valor excedente a diária nos casos em que prefira um veículo de categoria superior.

 

Nas hipóteses do serviço adicional de carro reserva, fica limitado o uso para 7 (sete) dias no período de 12 (doze) meses.

 

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS OFERECIDOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:

VEÍCULOS LEVES, PICK-UP E SUV (TODOS OS ESTADOS)

  1.  

 

Assistência 24h – 200 km (duzentos quilômetros) para veículos leves, pick-up e suv;

 

Fundo para terceiros: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);

*Carro reserva para 7 (sete) dias;

        b) MOTOCICLETAS (TODOS OS ESTADOS)

                               i) Assistência 24h – 200 km (duzentos quilômetros),

                              ii)  Fundo para terceiro R$ 10.000,00 (Dez Mil reais).

 

DOS PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DE REPAROS PARCIAIS:

Serão 7 (sete) dias úteis para autorização dos reparos parciais após a chegada da documentação completa:

Boletim de ocorrência (B.O);

Comunicado de acidente do associado e terceiro se houver;

Croqui do associado e do terceiro se houver (assinados pelos envolvidos);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dos envolvidos e constantes no boletim de ocorrência (B.O);

Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos (CRLV), dos envolvidos e constantes no boletim de ocorrência (B.O);

Nos casos de solicitação de carro reserva, o prazo é de 3 (três) dias úteis após o envio do formulário de solicitação de carro reserva, que ocorrerá após a autorização de reparos a ser enviada para a oficina.

 

DAS RESTITUIÇÕES ou INDENIZAÇÕES

RESTITUIÇÃO sempre precederá a INDENIZAÇÃO Integral.

 

Haverá RESTITUIÇÃO (veículo de igual marca, modelo, cor e ano) ou INDENIZAÇÃO integral do valor do veículo, de acordo com avaliação a ser feita pela ASSOCIAÇÃO, quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado, com base na avaliação obtida na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica), na data do evento danoso, deduzida a parcela do Rateio e Quota de Participação.

 

Afim de constatar a ocorrência de ROUBO, FURTO qualificado ou PERDA TOTAL (PT), a ASSOCIAÇÃO realizará em 45 (quarenta e cinco) dias investigação para confirmar a ocorrência. Constatado que o fato ocorreu dentro dos parâmetros legais, a ASSOCIAÇÃO efetuará pagamento da PROTEÇÃO VEICULAR no prazo de 60 (sessenta) dias, após a entrada de toda documentação e procedimentos exigidos pela ASSOCIAÇÃO nas cláusulas VI.13 e VI.14, para veículos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil e um reais), para veículos acima de 50.001,00 (cinquenta mil e um reais), caminhões e articulados, Vans e Micro ônibus, a ASSOCIAÇÃO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a entrada de toda documentação e procedimentos exigidos pela ASSOCIAÇÃO. Ressaltamos que os pagamentos serão realizados entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.

 

Na hipótese de ser encontrado o veículo dentro do prazo de pagamento e este tiver sofrido avarias, a indenização integral não ocorrerá e o evento será tratado como danos parciais e avaliado.

 

Caso o veículo a ser restituído ou indenizado, em razão de perda total, roubo, furto ou eventos da natureza seja procedente de leilão, táxi, serviço de transporte similar ao de táxi, transporte utilitário, chassi remarcado (rem) ou foi protegido em algum outro órgão, seja este público ou privado, terá uma desvalorização de 30% (trinta por cento) na tabela FIPE, neste caso, a restituição ou indenização se dará com veículo equivalente à depreciação de 30%.

 

Em caso de Indenização Integral de veículo financiado, a RESTITUIÇÃO ou a  INDENIZAÇÃO será paga somente com a apresentação de liberação da alienação/arrendamento, com firma reconhecida, e/ou comprovante de baixa do gravame e qualquer outro tipo de impedimento. Caso seja ainda o veículo alienado, arrendado, ou fruto de qualquer outro tipo de financiamento ainda não totalmente quitado junto a instituição financeira, a ASSOCIAÇÃO pagará a Instituição até o valor venal do veículo (de acordo com a tabela FIPE vigente no dia do evento) e o que restar desta dívida junto à Instituição financeira cujo veículo está atrelado, este montante será repassado ao associado.

 

Toda e qualquer restituição e/ou indenização somente se dará se o ASSOCIADO conseguir transferência do veículo a que se destinará a restituição e/ou indenização ao patrimônio da associação.

 

O período mínimo de permanência na ASSOCIAÇÃO é de 180 (cento e oitenta) dias / 6 (seis) meses, a contar da data do contrato de PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, tendo o ASSOCIADO que cumprir com todas as suas obrigações, inclusive a mensalidade.

 

O ASSOCIADO, proprietário do veículo danificado de qualquer forma e aspecto que tenha solicitado a PROTEÇÃO VEICULAR, deverá participar da AJUDA DE CUSTO POR COLISÃO e esta se dará da seguinte forma:

Categoria Veículos leves: a AJUDA DE CUSTO POR COLISÃO será de 9% (nove por cento) do valor de tabela FIPE do veículo associado, observada cota mínima de R$ 800,00 (Oitocentos Reais);

No caso de acionamento somente para terceiros, a AJUDA DE CUSTO POR COLISÃO deverá ser paga no patamar de 10% (dez por cento) do valor da tabela FIPE do veículo terceiro.

Quando houver acionamento para associado e terceiro a AJUDA DE CUSTO POR COLISÃO deverá ser paga no patamar cumulativo de cada veículo como descrito acima.

Categoria Veículo leve TAXI, aluguel particular e comercial, uso comercial: Cota de Participação será de 15% (quinze por cento) do valor de tabela FIPE do veículo associado, observada cota mínima de R$1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais);

Motocicletas: a AJUDA DE CUSTO POR COLISÃO será de 15% (quinze por cento) do valor de tabela FIPE do veículo associado, observada cota mínima de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).

 

31) Em casos de roubo, furto ou eventos da natureza, sendo caso de RESTITUIÇÃO ou INDENIZAÇÃO,  será cobrado do associado solicitante uma taxa de ajuda de custo no valor de 10% do valor de tabela FIPE do dia do evento para fins de equilíbrio de caixa da associação. E a citada taxa deverá ser quitada quando da juntada da documentação do pedido de RESTITUIÇÃO ou INDENIZAÇÃO.

 

DA VIGÊNCIA

32) O presente instrumento vigorará pelo prazo de um ano (365 dias)  a contar da data de assinatura do termo de adesão, podendo ser alterado a qualquer tempo pela Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, e será automaticamente renovado caso não haja vontade expressa do associado em descontinuar a PROTEÇÃO VEICULAR, comparecendo na sede da Associação e solicitando por escrito seu descontinuamento.

 

33) O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR poderá ser cancelado pelo Associado, ainda que imotivadamente, depois de transcorrido o prazo mínimo de permanência – 180 (cento e oitenta) dias - mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que ficará dispensado do pagamento de qualquer multa, ressalvado o disposto no item VIII.3.

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INDENIZAÇÃO 100% FIPE

 

A SAVE AUTO oferece 100% da tabela FIPE em casos de furto, roubo ou perda total do seu veículo, salvo nos casos previstos no regulamento. Você ainda conta com proteção extra de Terceiros.

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